Deliberação CBH-PP/059/03, de 10/11/2003. Aprova diretrizes e critérios e estabelece prazos para fins de hierarquização e indicação de empreendimentos para utilização dos Recursos do FEHIDRO de 2004.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que serão disponibilizados recursos do orçamento de 2004, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, bem como os referentes ao retorno de operações reembolsáveis, desistências ou desclassificações de tomadores, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;
Considerando que cabe a este CBH-PP indicar as prioridades de aplicação, com base no seu Plano de Bacia Hidrográfica e Plano Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando as Normas e Procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, em especial, o formulário ”Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua Secretaria Executiva;
Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados a URGHI-22, referente ao exercício de 2004, onde foram definidos os procedimentos administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I. Atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II. Haver compatibilidade com as proposições do Plano de Bacia Hidrográfica do CBH-PP e Plano Estadual de Recursos Hídricos;
Deliberação CBH-PP/059/03 - Fls.2/4
III. Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV. Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;
V. Não serão financiados equipamentos automotivos.
Artigo 2º - Cada entidade poderá apresentar até 01 (um) pleito ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO.
Parágrafo único - Excepcionalmente será permitido um segundo pleito para a entidade que acolher o Projeto Regional de Gestão e Planejamento e de Educação Ambiental efetuado pelo GEA.
Artigo 3º - Fica aprovada a “Ficha Resumo do Empreendimento”, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO, conforme modelo indicado no Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos.
Artigo 2º - Com base nas informações da referida “Ficha” do Artigo 3º, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, deverá ser aprovada a pontuação para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Parágrafo único - A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pela CT-PAS - Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento.
Artigo 5º - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição dos empreendimentos relacionados na carteira de suplentes deste Comitê.
Parágrafo único - Fica instituída a carteira dos Tomadores Suplentes.
Artigo 6º - Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Ficha Resumo do Empreendimento”.
Artigo 7º - Ficam estabelecidas as porcentagens para hierarquização e investimentos dos recursos do FEHIDRO conforme o que se segue:
Prioridade |
Metas Plano de Bacia |
PDC |
Objetivo |
(%) Disponível |
Valor Disponível (R$) |
01 |
Gestão (30%) |
01 |
Educação Ambiental – Projeto de Âmbito Regional, efetuado pelo GEA |
Até 10% |
- o - |
Gestão em Recursos Hídricos |
Até 20% |
- o - |
|||
02 |
Intervenção (70%) |
05/09 |
Controle de Erosão Rural |
Até 45% |
80.000,00 |
03 |
03 |
Coleta Seletiva e/ou Reciclagem e Destinação Final de Resíduos da Saúde |
Até 20% |
40.000,00 |
|
04 |
03 |
Esgoto* |
Até 15% |
100.000,00 |
* recurso reembolsável
Artigo 8º - Ficam aprovados os critérios propostos pela CT-PAS - Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento para 2004, para definição de prioridades a fim de hierarquização e seleção de investimentos, a serem indicados ao FEHIDRO em 2004 constantes nos anexos I e II.
Artigo 9 º - Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:
a) De 04 e 06/02/04, até às 17:00h para entrega da “Ficha Resumo do Empreendimento” à Secretaria Executiva do CBH-PP, que deverá estar acompanhada por:
- Projeto Básico da Obra, de acordo com a Lei nº 8666; ou se for o caso;
- Termo de Referência do Projeto a ser contratado;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Fotos do local de intervenção;
- CND do INSS, CRS do FGTS e Certidão Negativa dos Tributos Federais, poderão ser entregues até 03 (três) dias úteis, antes da Deliberação do CBH-PP, conforme consta no Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos, art.23, IV, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente junto ao FEHIDRO;
- Licenças Ambientais: emitidas, autorizadas, ou protocolo;
Deliberação CBH-PP/059/03 - Fls.4/4
- No caso da apresentação do protocolo, as licenças definitivas devem ser entregues até 03 (três) dias úteis antes da Deliberação do CBH-PP, juntamente, se for o caso, com CND, CRS e Certidão Negativa de Tributos Federais, conforme descrito anteriormente;
- Comprovação de que a área está legalmente disponível (quando necessário), por posse ou domínio para implantação do empreendimento (art.24, do Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos);
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou outras Licenças exigidas, ou protocolo;
- Declaração informando que não está recebendo ou que não recebeu outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado pelo FEHIDRO, inclusive contrapartida (art.23, VI, do Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos).
b) Dia 09/02/04, às 09:00h para realização da reunião da CT-PAS, visando a, análise, pontuação e hierarquização.
c) Dia 16/02/04 para realização da Reunião do CBH-PP, para Deliberar sobre as Prioridades de Investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Artigo 10 º - Não serão hierarquizados pedidos de financiamento de tomadores, que tiveram seus contratos assinados em 2001 e anos anteriores, que se encontram em andamento.
Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 10 de novembro de 2003 do CBH-PP.
Divaldo Pereira de Oliveira
Presidente do CBH-PP
Roberto Tadeu Miras Ferron
Vice-Presidente do CBH-PP
Osvaldo Massacazu Sugui
Secretário Executivo do CBH-PP
CRITÉRIOS APROVADOS PELA CT-PAS - CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E SANEAMENTO PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS EMPREENDIMENTOS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
PRÉ-ENQUADRAMENTO PELO CBH-PP:
Serão verificados para que sejam enquadrados nos seguintes itens:
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos.
b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema e Plano Estadual de Recursos Hídricos.
c) Compatibilidade da contrapartida oferecida, estabelecido um valor mínimo de:
- 20% do valor total dos projetos ou obras, para modalidade de financiamento.
- 20% para o desenvolvimento de projetos e obras, na modalidade fundo perdido.
- 60% para concessionárias de serviços de saneamento básico.
- Projeto de Educação Ambiental, de abrangência regional será desenvolvido pelo GEA – Grupo de Educação Ambiental, estando isento da contrapartida de 20%.
- Será dispensada a contrapartida para os projetos que tenham abrangência sobre toda a área do CBH-PP.
d) Garantia de disponibilidade dos recursos da contrapartida do empreendimento.
e) Somente serão aceitas solicitações de financiamento de entidades que apresentem obras e/ou projetos para a UGRHI-22.
f) Cada entidade poderá apresentar uma solicitação (exceto previsto no artigo 2 º desta liberação).
g) Terão prioridade para financiamento, aquelas obras cujos estudos e projetos tenha sido anteriormente financiados pelo FEHIDRO.
h) Os pedidos de financiamento deverão descrever ou dimensionar os resultados a serem alcançados com o empreendimento, de forma a se aquilatar o benefício social custo/benefício e população atendida ou apresentar outros parâmetros de avaliação.
PONTUAÇÃO:
Categoria do solicitante e modalidade da solicitação:
Com base nas informações da FICHA RESUMO, conforme modelo indicado no Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos, os interessados serão divididos previamente em categorias distintas, a saber:
MODALIDADE - Financiamento:
A) Entidades, solicitando recursos para obras e projetos, que atendam as exigências do Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos, Anexo à Deliberação COFEHIDRO nº 55/2003 de 06/02/03.
MODALIDADE - Fundo Perdido:
A) Prefeituras Municipais.
B) Entidades privadas sem fins lucrativos, que atendam as exigências do Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos e Legislação vigentes.
C) Entidades da Administração direta, indiretas e concessionárias de saneamento do Estado e Municípios.
As categorias acima descritas serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “serviços e projetos”.
Às categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecido.
HIERARQUIZAÇÃO
- As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no Anexo II, serão somadas e tabuladas. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;
- As solicitações a fundo perdido serão enquadradas, e representarão no máximo de 40% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso não haja solicitações de financiamento reembolsável, os recursos poderão ser repassados em sua totalidade a fundo perdido.
Após a análise dos pedidos apresentados, existindo ainda saldo de verba, a CT-PAS poderá propor o remanejamento dos recursos porventura existentes.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE – CONDICIONADO AO ANEXO II:
Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “serviços e projetos”), será aplicado o seguinte critério: Participação nas reuniões do CBH-PP.
CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objetos de deliberação pelo CBH-PP.
Deliberação CBH-PP/059/03 – ANEXO II - Fls. 1/1
PONTUAÇÕES PARA HIERARQUIZAÇÃO
PDC |
OBJETIVO/CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
01
|
PROJETOS REGIONAIS / EDUCAÇÃO AMBIENTAL / GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS/ |
0 a 15 pontos |
A) A critério de análise das Câmaras Técnicas e GEA. |
||
09 e 05 |
CONTROLE E PREVENÇÃO DE EROSÃO DO SOLO RURAL {É considerado controle de erosão, projetos e obras de micro bacias hidrográficas (erosão laminar), e projetos e obras de controle de ravinas e boçorocas e demais obras necessárias para mata ciliares}. |
0 a 08 pontos 0 a 03 pontos |
A) Relativo ao tipo de solicitação: - Solicitação de obra .......................................................................................... - Solicitação de projeto ...................................................................................... |
||
B) Localização em áreas críticas apontadas no Relatório Zero: - Muito alta susceptibilidade............................................................................... - Alta susceptibilidade......................................................................................... - Média suscetibilidade ...................................................................................... |
02 pontos 01 ponto 0 ponto |
|
C) Relativo ao tipo de empreendimento - Controle de erosão rural e microbacias ........................................................... |
05 pontos |
|
03 |
RESÍDUO SÓLIDO |
0 a 15 pontos |
A) Resíduos Sólidos: - Solicitação para coleta seletiva e/ou reciclagem .............................................. |
||
03 |
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO |
0 a 10 pontos 0 a 03 pontos |
A) Relativo ao tipo de solicitação: - Solicitação de obra .......................................................................................... - Solicitação de projeto ...................................................................................... |
||
B) Volume tratado em relação ao volume produzido: - 0,80 — | 1,00 ................................................................................................... - 0,40 — | 0,79 ................................................................................................... - 0,00 — | 0,39 ................................................................................................... |
05 pontos 03 pontos 01 ponto |
|
|
CRITÉRIO GERAL - Em relação ao Financiamento com Recursos do FEHIDRO A) Financiamento 100% reembolsável ........................................................................ B) Financiamento a fundo perdido (pontuação vinculada à contrapartida) - Contrapartida acima de 50% ............................................................................... - Contrapartida de 40% a 49% ............................................................................... - Contrapartida de 30% a 39% ............................................................................... - Contrapartida de 20% a 29% ............................................................................... |
10 pontos
05 pontos 04 pontos 03 pontos 02 pontos
|